PBC/FT: os deveres de compliance que bancos e empresas não podem ignorar
O regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e as exigências das instituições financeiras. Deveres de identificação, comunicação e o custo de os subestimar.
A prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (PBC/FT) deixou de ser uma preocupação exclusiva da banca. Instituições financeiras, seguradoras, e um conjunto crescente de entidades não financeiras estão hoje sujeitas a deveres exigentes de identificação, diligência e comunicação.
No centro do regime estão os deveres de conhecer o cliente (KYC) e o beneficiário efectivo, de manter registos e de comunicar operações suspeitas à autoridade competente. A falha nestes deveres expõe as entidades a sanções significativas e, sobretudo, a risco reputacional — muitas vezes mais oneroso do que a própria coima.
Um programa de compliance eficaz não se resume a um manual. Exige avaliação de risco, procedimentos proporcionais à actividade, formação dos colaboradores e revisão periódica. Para empresas que se relacionam com o sistema financeiro, compreender estas exigências é condição de acesso ao crédito e à contratação.
Apoiamos instituições e empresas na estruturação e revisão dos seus programas de PBC/FT, no enquadramento regulatório e na resposta a pedidos das autoridades de supervisão.
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